O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a retirada de publicidades irregulares, devido ao chamado "efeito outdoor", sob responsabilidade dos candidatos ao governo Rui Costa (PT) e Paulo Souto (DEM). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/8). Segundo os juízes, as peças ultrapassam os quatros metros quadrados permitidos pela legislação eleitoral.
Além deles, respondem a processos, ainda, os candidatos ao Senado Geddel Vieira Lima (PMDB), da chapa de Souto, e Otto Alencar (PSD), da coligação petista. De acordo com o Tribunal, os juízes entenderam que as publicidades criam impacto visual semelhante a de um outdoor, que não pode ser usado em campanha eleitoral.
Com isso, Rui Costa tem prazo de 24 horas para retirar das ruas as placas com borda e com suporte metálico. Nesse caso, a área da mensagem já abrange os quatro metros quadrados permitidos. Em caso de descumprimento, a multa arbitrada é de R$ 5 mil por dia. A decisão aendeu à representação da coligação “Unidos Pela Bahia”, liderada pelo DEM.
Nos casos de Paulo Souto e Gedel, foram consideradas irregulares as pinturas de um mesmo muro de forma justaposta, ultrapassando também a dimensão estipulada. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 2 mil.
Já no processo sobre Otto Alencar, foi discutida a mensagem veiculada em balões infláveis. O juiz afirmou que, nesses casos, o diâmetro não pode ultrapassar um metro e 12 centímetros. A decisão foi acatada pela Corte. A dimensão foi obtida por um cálculo que tem como base o total de quatro metros quadrado permitido. “Uma simples operação matemática determina que para que a área total do artefato propagandístico [o balão] seja inferior a 4m² seria necessário que o raio das esferas que vêm sendo expostas ao público não ultrapassasse 0,5641m, ou seja, o diâmetro teria que ser inferior a 1,1282m”, informa a decisão.
FONTE: G1.GLOBO.COM