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O ex-prefeito de Ponto Novo, Marcos Silva e o ex-vereador Eleilson Gama, foram julgados e condenados em primeira instância no TRE-BA, com relação a irregularidades durante a campanha eleitoral. Que os acionados concorreram aos cargos de prefeito e vice prefeito, respectivamente, no pleito de 2012, sendo que o primeiro era titular do mandato e candidato à reeleição pelo Município de Ponto Novo-BA,
O processo de Nº 68064 pode ser acompanhado no site do TRE-BA
O processo aponta a prática de diversas irregularidades a durante a campanha, quais sejam:
* utilização promocional na distribuição de bicicletas provenientes de convenio federal;
* doação de lotes, inclusive de propriedade de terceiros, mediante troca de votos;
* abuso de poder econômico e promoção pessoal mediante a entrega de dinheiro em campeonato de futebol;
* abuso de poder politico e promessa de efetivação de servidores e de aumento salarial mediante troca de votos.
O ex-prefeito e o ex-vereador foram julgados e condenados, tornando-se inelegíveis nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram as condutas abusivas, além de multa.
Confira um trecho da decisão da justiça
Diante do exposto, com arrimo no art. 22 da LC nº 64/90 c/c. o art. 41-A, caput, da Lei n.° 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, para:
1) Declarar a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8(oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram as condutas abusivas;
2) APLICAR MULTA, para cada um dos representados ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA e ELEILSON GAMA DE OLIVEIRA, no correspondente a 50.000 (cinquenta cinco mil) UFIR, valor este que arbitro considerando a gravidade e as consequências das ilicitudes eleitorais praticadas, que contribuem para o descrédito do sistema democrático brasileiro e para instabilidade política do Município de Ponto Novo, devendo ser observado o valor atualizado da unidade fiscal de referência - UFIR.
Tendo em vista os ilícitos eleitorais cometidos, determino o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis infrações penais (art. 22, XIV, da LC n.° 64/90).
Intimem-se as partes e seus advogados.
Após a decisão, ainda em primeira instância, o ex-prefeito e o ex-vereador tem até 15 dias para recorrer a decisão da justiça.
Fonte:Web Interativa