Conselheiros tutelares de Ponto Novo participam de videoconferencia do MP em Senhor do Bonfim


Nos dias 31/03 e 01/04 os conselheiros tutelares de Ponto Novo participaram de uma videoconferência promovida pelo Ministério Público, que ocorreu na cidade de Senhor do Bonfim. A videoconferência tinha como público alvo todos os conselheiros tutelares do estado da Bahia e tratava das atribuições do conselho tutelar.
Os conselheiros Marilene Matos, Silmara Gama, Leandro Jesus, Claudia Cristina e Joilma Batista participaram dos dois dias.

Conhecendo o trabalho dos conselheiros tutelares

As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas nos artigos 95, 136, 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
       
        a) Fiscalização das entidades de atendimento.
       
        Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a procedimento destinado à apuração de irregularidades em entidades governamentais e não governamentais. As entidades de atendimento são as que executam os programas de proteção e socioeducativos. As governamentais são as da administração direta ou indireta, criadas e mantidas pelo Poder Público, e as não governamentais são as particulares, de natureza privada.
        Para exercer esta função, os conselheiros têm livre acesso a qualquer entidade, não podendo ser obstado o seu ingresso. Aliás, embaraçar ou impedir a ação do Conselho Tutelar é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Deverão fazer a visita à entidade, verificando, basicamente, o cumprimento do artigo 94, do ECA, elaborando um termo de visita ou de inspeção.
       
        b) Instauração de procedimento judicial de apuração de irregularidades em entidade.
       
        O Conselho deve fazer uma representação, onde consta o resumo dos fatos, objetivando a aplicação de penalidades administrativas, que estão previstas no artigo 97 do ECA. Estas medidas, que vão desde a advertência até a suspensão das atividades, são aplicadas pelo juiz, através de procedimento onde se garante a ampla defesa ao dirigente de entidade denunciada. Pode-se, também, pedir o afastamento liminar e provisório do dirigente da entidade se estiver evidenciado motivo grave.
     
        c) Instauração de procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Entre outras atribuições, que podem ser conferidas Clicando aqui
       




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