Nos dias 31/03 e 01/04 os
conselheiros tutelares de Ponto Novo participaram de uma videoconferência promovida
pelo Ministério Público, que ocorreu na cidade de Senhor do Bonfim. A videoconferência
tinha como público alvo todos os conselheiros tutelares do estado da Bahia e
tratava das atribuições do conselho tutelar.
Os conselheiros Marilene Matos, Silmara Gama, Leandro Jesus, Claudia
Cristina e Joilma Batista participaram dos dois dias.
Conhecendo o trabalho dos
conselheiros tutelares
As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas nos artigos 95,
136, 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
a) Fiscalização das entidades de atendimento.
Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público
e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a
procedimento destinado à apuração de irregularidades em entidades
governamentais e não governamentais. As entidades de atendimento são as que
executam os programas de proteção e socioeducativos. As governamentais são as
da administração direta ou indireta, criadas e mantidas pelo Poder Público, e
as não governamentais são as particulares, de natureza privada.
Para exercer esta função, os conselheiros têm livre acesso a
qualquer entidade, não podendo ser obstado o seu ingresso. Aliás, embaraçar ou
impedir a ação do Conselho Tutelar é crime punido com detenção de 6 meses a 2
anos. Deverão fazer a visita à entidade, verificando, basicamente, o
cumprimento do artigo 94, do ECA, elaborando um termo de visita ou de inspeção.
b) Instauração de procedimento judicial de apuração de
irregularidades em entidade.
O Conselho deve fazer uma representação, onde consta o
resumo dos fatos, objetivando a aplicação de penalidades administrativas, que
estão previstas no artigo 97 do ECA. Estas medidas, que vão desde a advertência
até a suspensão das atividades, são aplicadas pelo juiz, através de
procedimento onde se garante a ampla defesa ao dirigente de entidade
denunciada. Pode-se, também, pedir o afastamento liminar e provisório do
dirigente da entidade se estiver evidenciado motivo grave.
c) Instauração de procedimento de apuração de infração
administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Entre outras atribuições, que podem ser conferidas Clicando aqui
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