Diretórios municipais de partidos políticos têm até 6 de maio para informar CNPJ à Justiça Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) intimou, por meio de edital publicado nesta quarta-feira (6/4), os órgãos de direção municipal dos partidos políticos na Bahia para que informem, através de ofício endereçado diretamente ao TRE ou aos cartórios eleitorais, os seus números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A cobrança vale para as agremiações que ainda não fizeram a comunicação à Justiça Eleitoral.
O número do CNPJ deverá ser enviado ao TRE baiano até 6 de maio, ou seja, no prazo de 30 dias corridos a contar desta quarta-feira (6/4), data em que o edital foi publicado noDiário da Justiça Eletrônico (DJE) pela Presidência do Tribunal. Devido a um controle dos dados que deverá ser feito pela Corte, não será aceito o envio dos números por telefone.
A medida visa dar cumprimento ao artigo 35, parágrafo 9º, da Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2015 e válida para todo o país. A nova norma determina que as agremiações municipais sejam inscritas no CNPJ e comuniquem o respectivo número à Justiça Eleitoral, da mesma forma que já ocorre nos diretórios estaduais e nacionais dos partidos.
Fora das eleições
O Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas Junior, explica que, caso não cumpram a exigência, o partido terá a sua anotação, isto é, o registro no cadastro de partidos da Justiça Eleitoral, suspensa, o que poderá acarretar a impossibilidade de participar das eleições. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
“Enquanto o órgão partidário municipal não tiver vigência, ele ficará suspenso, o que significa dizer que, em ano de eleições municipais, não poderá realizar nenhum ato”. Como exemplo, Jonas lembra as filiações e convenções partidárias, além da abertura de conta bancária para a gestão dos recursos de campanha, procedimentos obrigatórios aos partidos que desejem disputar o pleito deste ano, e que não poderão ser realizados enquanto durar a suspensão da anotação da agremiação. “Em ano eleitoral, poderá acarretar prejuízos para os que permanecerem em situação irregular”, alertou o servidor.
Fonte: ASCOM TRE-BA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Web Interativa - O portal de notícias da Bahia