Foto: Arquivo CORREIO |
O novo prazo para sacar o Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), ano-base 2014, termina em 15 dias (31/8) e 48.138 baianos ainda não sacaram o benefício. O valor é de um salário mínimo (R$ 880) e está disponível nas agências da Caixa.
Após a data, os recursos que não foram sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal, e usados, entre outras finalidades, para ações de qualificação de trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documento enviado pelos empregadores ao ministério anualmente.
O Ministério do Trabalho informou que tem enviado correspondências aos endereços de domicílio dos trabalhadores que têm direito a sacar o benefício. A correspondência enviada é apenas um lembrete, e o trabalhador que faz jus ao benefício não precisa aguardar a carta para sacar o abono nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
BenefícioO Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas que são contratados com carteira assinada e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica. O Pasep é devido aos servidores públicos e seu pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito
Quem for cadastrado nos programas (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Saque
No caso do PIS, antes de sacar, o trabalhador que tem conta individual na Caixa deve verificar se o benefício não foi depositado. Caso possua Cartão do Cidadão, o beneficiário pode sacar em um dos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão do Cidadão, o abono pode ser retirado em qualquer agência da Caixa.
No caso do PIS, antes de sacar, o trabalhador que tem conta individual na Caixa deve verificar se o benefício não foi depositado. Caso possua Cartão do Cidadão, o beneficiário pode sacar em um dos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão do Cidadão, o abono pode ser retirado em qualquer agência da Caixa.
No caso do Pasep, os trabalhadores também devem verificar se houve algum depósito na conta. Para sacar, o servidor deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.
Documentação
Para sacar o benefício nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação oficial com foto. É recomendável levar também a carteira de trabalho e o número de inscrição no programa (PIS ou Pasep).
Para sacar o benefício nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação oficial com foto. É recomendável levar também a carteira de trabalho e o número de inscrição no programa (PIS ou Pasep).
Fonte: Correio
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