Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Ponto Novo

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O Tribunal Regional Eleitoral-BA concedeu liminar ajuizada pela coligação “Unidos pelo progresso” para que seja suspensa a divulgação da pesquisa nº 01128/2016 da coligação “Com a força do povo” até que sejam esclarecidas e reconhecidas a área e reconhecidas as áreas física da realização da pesquisa.
Segundo a decisão, as entidades e empresas que realizarem pesquisas são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação informações como: Quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quando ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, sistema interno de controle e verificação, conferencia e fiscalização da coleta de dados e dos trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

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