Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral-BA concedeu liminar ajuizada pela
coligação “Unidos pelo progresso” para que seja suspensa a divulgação da
pesquisa nº 01128/2016 da coligação “Com a força do povo” até que sejam
esclarecidas e reconhecidas a área e reconhecidas as áreas física da realização
da pesquisa.
Segundo a decisão, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto a Justiça
Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação informações como: Quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano
amostral e ponderação quando ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico
e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança
e margem de erro, sistema interno de controle e verificação, conferencia e
fiscalização da coleta de dados e dos trabalho de campo, questionário completo
aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e
cópia da respectiva nota fiscal.
WEB INTERATIVA