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O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar
ajuizada pela coligação “Com a força do povo” para abstenção de divulgação de
pesquisa nº 3781/2016 da coligação “Unidos pelo progresso”.
A Juíza Eleitoral Rafaele Curvelo determinou a
imediata suspensão da divulgação da pesquisa, com fulcro no art. 10 da
Resolução 23.453/2016 do TSE, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
R$5.000.00 (cinco mil reais), até ulterior decisão.
Segundo a decisão, na divulgação dos resultados de
pesquisas atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: Período de
realização da coleta dos dados; margem de erro; nível de confiança; número de
entrevistas; nome da entidade ou empresa que realizou e se for o caso; quem
contratou; o número de registro da pesquisa.
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