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Fonte: TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Caldeirão Grande, Camamu, Castro Alves, de responsabilidade dos prefeitos João Gama Neto, Emiliana Assunção Santos e Cloves Rocha Oliveira respectivamente, todas em função da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal no exercício de 2015, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Caldeirão Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente líquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Também motivaram a rejeição dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%, a realização de despesas com diárias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse público que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitatórios. O prefeito terá que pagar duas multa. Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relatório de gestão e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal
A prefeita Emiliana Santos, de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$54 mil por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao índice legalmente permitido.
No município de Camamu, a despesa com pessoal no 3° quadrimestre de 2015 representou 66,20% da receita corrente líquida, extrapolando o percentual de 54%. O mérito das contas também foi comprometido pelo não encaminhamento para análise de processos licitatórios no montante de R$8.140.000,00 e pela realização de gastos excessivos em relação as despesas com locação de veículos no montante de R$4.510.083,77, que representou 8,02% da despesa orçamentária de 2015, e aquisição de combustíveis na quantia de R$2.315.344,16, que correspondeu a 4,11% da mencionada despesa.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam apurados indícios de crime de improbidade administrativa, e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$141.456,02, com recursos pessoais, sendo R$35.000,00, pela ausência de notas fiscais; R$66.789,52 de despesas com juros e multas por atraso de pagamento ao INSS; R$38.000,00 referente ao não encaminhamento de processo de pagamento; e R$1.666,50, por pagamento irregular de 1/3 de férias para agente político. Também foram aplicadas multas de R$40 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e R$54 mil, pela não redução dos gastos com pessoal.
Já em Castro Alves, o prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente líquida do município em despesas com pessoal, superando em muito o índice máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, o gestor descumpriu determinação do TCM quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual pelo conselheiro Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor ainda foi multado em R$6 mil e R$43.200,00.
Cabe recurso das decisões.