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Fonte: Bahia Notícias
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra a empresa de telefonia Claro por práticas lesivas ao consumidor. A ação, assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart, apresentada à Justiça na segunda-feira (28), pede que a Justiça, em caráter liminar, determine a exclusão de parte das cláusulas abusivas e a alteração da redação de outras, de forma a atender as prerrogativas das normas legais e as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além de cláusulas abusivas, a operadora, segundo a ação, realiza “publicidade arbitrária” enviada aos celulares dos clientes, sem ter a Claro observado o chamado princípio da boa-fé. A promotora indica que a operadora oferta propagandas no “menu Claro” dos aparelhos dos usuários, impingindo-lhe a aceitar ou renunciar a mensagem publicitária mesmo sem conhecer o conteúdo do texto, cobrando pelo serviço de envio das propagandas por meio de desconto dos créditos dos usuários com contas pré-pagas. A promotora afirma também que a operadora inseriu no contrato cláusulas que permitem somente a ela a possibilidade de modificar ou retirar serviços opcionais, além de onerar apenas o consumidor por prejuízos decorrentes destes serviços por ele indesejados. Tais pontos, de acordo com a promotora, são ilegais, uma vez que a Lei 8.078/90 considera nulas cláusulas que possibilitam a modificação unilateral de conteúdo contratual, e já que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a responsabilização exclusiva do consumidor pelo pagamento de valores e outros encargos decorrentes de vícios dos serviços e produtos ofertados.