Fonte: TCM
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques, recomendou a todos os prefeitos jurisdicionados à Procuradoria da República situada em Guanambi, o cumprimento integral da Resolução TCM nº 1.270/2008, sobre as providências a serem adotadas para a transmissão de cargos no âmbito municipal. Alertou sobre a necessidade de criar uma Comissão de Transição de Governo, que fique responsável por repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, em especial no que tange às verbas federais recebidas e pendentes de prestação de contas.
O ofício, encaminhado a 42 municípios baianos, determina a apresentação ao órgão competente da devida prestação de contas de todos os convênios federais celebrados com o Governo Federal, cujo prazo final se encerrará até o dia 31 de dezembro de 2016, bem como a disponibilização ao sucessor no cargo de toda a documentação necessária e adequada para as prestações de contas que irão vencer após este prazo.
Segundo o procurador, a medida tem por objetivo prefixar a responsabilidade dos prefeitos pelos crimes de não prestação de contas, destruição ou supressão de documento público e pelos correspondentes atos de improbidade administrativa, caso estas recomendações legais não sejam acatadas. O descumprimento da orientação fará com que sejam rejeitadas as justificativas para a falta de apresentação de documentos, afastando-se, assim, a corriqueira alegação de que os documentos teriam sido deixados para o sucessor, e este os teria extraviado.
“Ambos os gestores (atual e sucessor) têm o dever de prestar contas dos recursos, ainda que o termo final do adimplemento da obrigação ocorra na gestão subsequente, razão pela qual devem adotar as providências necessárias à entrega e ao recebimento dos documentos pertinentes”, concluiu o procurador.