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Foi apresentado na Câmara de
vereadores o projeto de lei nº 009/2016 de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do
município de Ponto Novo com seu regime próprio de previdência social (RPPS),
gerido pelo Instituto de Previdência de Ponto Novo, e dá outras providencias.
Segundo o projeto, os
débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo
Município poderão ser parcelados em duzentas e quarenta parcelas a serem
retidas no respectivo Fundo de Participação dos Municípios- FPM e repassadas ao
IPPN, ou em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente
líquida do Município, o que for de menor prestação.
O projeto segue para as comissões de Justiça e Redação Final e Orçamento e Seguridade social
para apreciação.