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Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nessa terça-feira (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da
gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu
que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.
O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo
grupo nesta terça-feira.
A decisão da Turma
foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro,
a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os
direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas
escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso
também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países
democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino
Unido e Holanda, entre outros.
"Em verdade, a
criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e
reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da
mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional
sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja
abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da
necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da
morbidade e da letalidade", decidiu Barroso.
Apesar de admitir a
descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a
criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
"A interrupção
voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro
trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral - que permite
que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade - ainda não foi formado, nem
há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é
preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do
Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária
da gestação efetivada no primeiro trimestre", disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo
colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma
operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas
médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram
pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin
acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não
votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da
prisão.