Fonte: Metro1
Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o
projeto de lei que determina 14 tipos de estabelecimentos a oferecer álcool gel
aos clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição
de sábado (28). Este projeto é de autoria do deputado Manassés (PSL).
Precisam obedecer a norma, equipamentos como: varejos de
alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos
de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e
similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;
supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos
religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros;
oficinas de serviços.
A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser
oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m²
deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m²,
precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a
cada 70 m².
O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e
visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento
da lei resulta em multa diária no valor de R$ 185.