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Arquivo/Elza Fiuza/Agência Brasil |
Fonte: Agencia Brasil
A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos
efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão
especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e
foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na Constituição do Estado
da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do
estado. A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por
isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do
referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios
da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência, o juiz responsável
pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os
ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como
beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num
prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de
desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da
folha de pagamento”.
A decisão ainda delega ao Estado da
Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha,
na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos
ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em
questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão
para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.
Ação popular
A medida, de caráter liminar, é fruto de uma
ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de
Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia. Na decisão, o
juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, o artigo “fere o preceito constitucional” da Constituição da República,
de 1988.
A PEC estadual 141/14 foi aprovada em
novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por unanimidade. A
proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi
sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da Bahia, Jaques
Wagner, um dos beneficiários da pensão.
Até então, os ex-governadores citados recebem
pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor pode ser transferido para as
respectivas viúvas.