Secretaria Municipal de Assistência Social de Ponto Novo realiza capacitação para Conselheiros Tutelares

Foto: Reprodução/ASCOM

Na última terça-feira, dia 07, a Prefeitura Municipal de Ponto Novo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou uma capacitação voltada aos Conselheiros Tutelares do município.

A capacitação tem o objetivo de garantir um bom funcionamento do conselho, realizando formação continuada e reciclagem de conhecimentos. Dentre os assuntos abordados durante o evento, foi discutida a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar e uma explicação sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Secretária de Assistência Social, Hellen Cristiane destacou que irá incluir na programação mensal da Secretaria uma reunião com toda a equipe do Conselho Tutelar “Diante da importância do órgão é imprescindível que possamos ter um momento para discutir as questões relacionadas à criança e ao adolescente de forma planejada e ordinária”, ressalta.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é composto por membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção.

São atribuições do Conselho:

• Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
• Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
• Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: 1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Fonte: Ascom - PMPN

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