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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas |
Andreia Verdélio, da Agência Brasil
Até o dia 2 de maio, o
eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou
não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a
Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o
título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um
pleito diferente para efeito de cancelamento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o
país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por
ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a
118.837 eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo
Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e em Porto
Alegre (RS), 18.782. O cancelamento automático dos títulos de eleitores
ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores
de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação.
Para fazer a
regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento
oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e
os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça
Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e
solicitar essa informação.
Tópicos:
ELEITORAL