Vítima de ofensas via internet: como proceder


A internet hoje é uma rede de tamanho inimaginável, acumulando e unindo milhões de pessoas ao redor do mundo, no entanto, por vezes, opiniões distintas se chocam e daí começam as discordâncias. Pessoas se envolvem em discussões e, em um momento de descuido ou acesso de raiva, acabam por ofender quem está do outro lado.  Ofender uma pessoa via internet pode ser mais lesivo, devido a publicidade e amplitude do meio em que foi propagada a ofensa.
Primeiramente, faz-se mister esclarecer que tais ofensas estão tipificadas no Código Penal, quais sejam Calúnia, Injúria, Difamação, incluiremos também a Ameaça.
Frise-se que tais crimes ocorrem não somente via internet, mas também de forma física em outros meios.

Como a vítima de ofensas virtuais deve proceder? 

Inicialmente registrar o fato, fazer provas, guardar indícios de que esses crimes ocorreram, ou seja, salvar conversas ofensivas ou comentários, salvaguardar toda e qualquer informação que indique que o fato ocorreu e quem o praticou.
Algumas provas podem se perder, ou ter decretada sua nulidade devido a forma como foram colhidas, sendo assim, é recomendado que se faça Ata notarial em um cartório, requisitar a um tabelião que faça o registro dos elementos probatórios na forma de ata notarial, sendo esta revestida de fé pública. Também é opção a prova testemunhal, sendo muito utilizada.
Feito isto, a vítima deverá encaminhar-se a delegacia e noticiar o crime, onde a autoridade policial lavrará termo circunstanciado e encaminhará o caso ao Juizado Especial Criminal.
Dito isto, a vítima deve se atentar para um detalhe: a decadência. O prazo decadencial do direito de queixa ou de representação é de 6 meses, contatos do momento do conhecimento do autor do fato, ou seja, a partir do momento em que a vítima vem a conhecer o autor das ofensas.
Isto posto, lembremos que há um falso anonimato que a internet proporciona, por ser meio amplo de comunicação entre pessoas do mundo inteiro, com dados reais ou não, porém, atualmente é muito difícil passar despercebido e navegar de forma anônima ou sem deixar rastros. A vítima deve procurar seus direitos afim de fazer justiça e desencorajar o autor do crime a cometer possíveis novos ilícitos.

Luana Alves
Advogada graduada pela FRB-BA;
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões – LFG;
Atuante nas áreas de Direito das FamíliasCívelConsumidor e Previdenciário.

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