A internet hoje é uma rede
de tamanho inimaginável, acumulando e unindo milhões de pessoas ao redor do
mundo, no entanto, por vezes, opiniões distintas se chocam e daí começam as
discordâncias. Pessoas se envolvem em discussões e, em um momento de descuido
ou acesso de raiva, acabam por ofender quem está do outro lado. Ofender uma pessoa via internet pode ser mais
lesivo, devido a publicidade e amplitude do meio em que foi propagada a ofensa.
Primeiramente, faz-se mister
esclarecer que tais ofensas estão tipificadas no Código Penal, quais sejam Calúnia, Injúria, Difamação,
incluiremos também a Ameaça.
Frise-se que tais crimes
ocorrem não somente via internet, mas também de forma física em outros meios.
Como a vítima de ofensas
virtuais deve proceder?
Inicialmente
registrar o fato, fazer provas, guardar indícios de que esses crimes ocorreram,
ou seja, salvar conversas ofensivas ou comentários, salvaguardar toda e
qualquer informação que indique que o fato ocorreu e quem o praticou.
Algumas
provas podem se perder, ou ter decretada sua nulidade devido a forma como foram
colhidas, sendo assim, é recomendado que se faça Ata notarial em um cartório,
requisitar a um tabelião que faça o registro dos elementos probatórios na forma
de ata notarial, sendo esta revestida de fé pública. Também é opção a prova
testemunhal, sendo muito utilizada.
Feito
isto, a vítima deverá encaminhar-se a delegacia e noticiar o crime, onde a
autoridade policial lavrará termo circunstanciado e encaminhará o caso ao
Juizado Especial Criminal.
Dito
isto, a vítima deve se atentar para um detalhe: a decadência. O prazo
decadencial do direito de queixa ou de representação é de 6 meses, contatos do
momento do conhecimento do autor do fato, ou seja, a partir do momento em que a
vítima vem a conhecer o autor das ofensas.
Isto
posto, lembremos que há um falso anonimato que a internet proporciona, por ser
meio amplo de comunicação entre pessoas do mundo inteiro, com dados reais ou
não, porém, atualmente é muito difícil passar despercebido e navegar de forma
anônima ou sem deixar rastros. A vítima deve procurar seus direitos afim de
fazer justiça e desencorajar o autor do crime a cometer possíveis novos
ilícitos.
Luana Alves
Advogada graduada pela FRB-BA;
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões –
LFG;
Atuante nas áreas de Direito das Famílias, Cível, Consumidor
e Previdenciário.