Fonte: Notícia Livre
Na sessão desta quarta-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios multou em R$2 mil o ex-prefeito de Caém, Arnaldo de Oliveira Filho,
e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor, para que se investigue a prática de improbidade administrativa
na contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no período de
2013 a 2016.
A
denúncia apontou que, depois de não prorrogar a validade de concurso público
realizado no município, o prefeito preencheu de forma ilegal diversos cargos
públicos através de servidores temporários, sem a realização de um processo
seletivo, mesmo que simplificado.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou que as contratações
temporárias foram realizadas de maneira irregular, vez que não foi comprovada a
existência de situação emergencial e de excepcional interesse público.
A
mera existência de Lei Municipal que autoriza as contratações temporárias não
desincumbe o gestor de obedecer todo o procedimento administrativo, sendo
indispensável a demonstração da situação dita como emergencial e hábil a justificar
as contratações excepcionais. Cabe recurso da decisão.