Foto: Reprodução / INSS |
Fonte:
Bahia Notícias
Depois
de apresentar um atestado médico falsificado, um obreiro foi demitido por justa
causa da empresa onde trabalhava. No processo em primeira instância, o
empregado afirmou que extraiu os dentes sisos e que, por conta da sua
função de serviços gerais, pediu ao cirurgião dois dias de afastamento. No
entanto, segundo informações do Migalhas, a empresa percebeu que constavam
traços no preenchimento em relação aos números de dias de repouso. Na apuração
da empresa, o documento indicava nulidade com o acréscimo posterior do número
2. Ao negar as acusações, o obreiro pediu a reversão da justa causa aplicada,
mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) constatou
que a unidade de atendimento que recebeu o funcionário lhe entregou um atestado
de comparecimento e não de repouso, o que comprova a adulteração do documento
médico. Assim, a instância julgou legal a pena aplicada pela empresa.
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