Foto: Reprodução/Internet |
Fonte:
TCM
Na
sessão desta terça-feira (20/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em
R$6 mil o ex-prefeito de Filadélfia, Antônio Barbosa dos Santos Júnior, por não
ter encaminhado, via e-TCM, a prestação de contas referentes ao período de
junho a dezembro de 2016 e, através do sistema SIGA, os dados da gestão
municipal relativos ao período de agosto a dezembro de 2016.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ressaltou que a conduta do gestor revela-se bastante gravosa na medida em que esse procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo do TCM, mas também dos integrantes da Câmara Municipal e de todo e qualquer cidadão, o que evidencia relevante prejuízo à transparência das contas públicas.
Levantamento realizado pela área técnica do tribunal apontou que pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos. Os conselheiros pretendem, inclusive, analisar a possibilidade de denunciar, nos próximos dias, todos os gestores omissos ao Ministério Público Estadual, para que sejam denunciados e processados pelo Crime de Improbidade Administrativa.
Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ressaltou que a conduta do gestor revela-se bastante gravosa na medida em que esse procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo do TCM, mas também dos integrantes da Câmara Municipal e de todo e qualquer cidadão, o que evidencia relevante prejuízo à transparência das contas públicas.
Levantamento realizado pela área técnica do tribunal apontou que pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos. Os conselheiros pretendem, inclusive, analisar a possibilidade de denunciar, nos próximos dias, todos os gestores omissos ao Ministério Público Estadual, para que sejam denunciados e processados pelo Crime de Improbidade Administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Tópicos:
FILADÉLFIA