TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.

O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.

O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.

O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.

A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:

Prefeitura Municipal de AIQUARA

Prefeitura Municipal de ALMADINA

Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES

Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA

Prefeitura Municipal de BIRITINGA

Prefeitura Municipal de BREJOES

Prefeitura Municipal de BUERAREMA

Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES

Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS

Prefeitura Municipal de CANDEAL

Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE

Prefeitura Municipal de CARAIBAS

Prefeitura Municipal de CASA NOVA

Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA

Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA

Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA

Prefeitura Municipal de FILADELFIA

Prefeitura Municipal de BARRO PRETO

Prefeitura Municipal de IBICARAI

Prefeitura Municipal de IBICUI

Prefeitura Municipal de IBIQUERA

Prefeitura Municipal de IGUAI

Prefeitura Municipal de IRAQUARA

Prefeitura Municipal de ITABELA

Prefeitura Municipal de ITACARE

Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM

Prefeitura Municipal de ITAJUIPE

Prefeitura Municipal de ITANAGRA

Prefeitura Municipal de ITAPEBI

Prefeitura Municipal de ITAPITANGA

Prefeitura Municipal de JIQUIRICA

Prefeitura Municipal de JUSSARI

Prefeitura Municipal de MAIRI

Prefeitura Municipal de MASCOTE

Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON

Prefeitura Municipal de NOVA IBIA

Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA

Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO

Prefeitura Municipal de PALMEIRAS

Prefeitura Municipal de PEDRAO

Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO

Prefeitura Municipal de PIRITIBA

Prefeitura Municipal de PONTO NOVO


Prefeitura Municipal de POTIRAGUA

Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Prefeitura Municipal de QUEIMADAS

Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO

Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA

Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA

Prefeitura Municipal de SAO FELIX

Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS

Prefeitura Municipal de SEABRA

Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM

Prefeitura Municipal de SENTO SE

Prefeitura Municipal de SERRINHA

Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO

Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES

Prefeitura Municipal de TAPEROA

Prefeitura Municipal de UAUA

Prefeitura Municipal de UBAITABA

Prefeitura Municipal de URUCUCA

Prefeitura Municipal de WAGNER

Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES

Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA

Câmara Municipal de ENTRE RIOS

Câmara Municipal de IBIRAPOÃ

Câmara Municipal de IRAMAIA

Câmara Municipal de ITACARÉ

Câmara Municipal de ITAGIBA

Câmara Municipal de ITANAGRA

Câmara Municipal de LAJE

Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA

Câmara Municipal de NOVA IBIÁ

Câmara Municipal de PAU BRASIL

Câmara Municipal de PÉ DE SERRA

Câmara Municipal de QUEIMADAS

Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO

Câmara Municipal de UBATÃ

Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho

Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas

Superintendência Municipal de Trânsito 

Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano

Consórcio do Portal da Chapada Diamantina

Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas

Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador

Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica

Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal

Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia

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