Fábio Grellet, do
Estadão Conteúdo
A Justiça do Rio de
Janeiro confirmou, em decisão emitida no último dia 3, autorização para que um
casal morador de Botafogo (zona sul) cultive maconha em casa, para fins
medicinais. O casal tem uma filha de 8 anos portadora da Síndrome de Rett,
doença rara que causa convulsões frequentes, entre outras consequências.
Em novembro passado a Justiça já havia autorizado o casal
a cultivar a maconha, em decisão liminar (provisória). Agora o juiz Paulo
Roberto Sampaio Jangutta analisou o mérito e confirmou a decisão, que beneficia
a advogada Margarete Santos de Brito e seu marido, Marcos Lins Langenbach. Eles
são pais de Sofia Langenbach, que começou a ter convulsões aos 45 dias de vida.
Ela chegou a ser submetida a uma cirurgia para implantação de um aparelho
estimulador do nervo vago, mas as convulsões continuaram.
“Em 2013 descobrimos uma
menina americana que se tratava com extrato de maconha”, contou Margarete.
“Decidimos tentar esse tratamento e, em outubro daquele ano, importamos o
produto. Era uma importação ilegal, claro, mas decidimos correr o risco, porque
precisávamos testar.” O produto americano é industrializado, e logo o casal
soube de um grupo carioca que usa a substância, extraída artesanalmente da
planta. Aliando os produtos importado e artesanal, o tratamento finalmente deu
resultados. “O número de convulsões da Sofia diminuiu 60%, e o estado geral
dela também melhorou”, afirma a mãe da criança. A menina recebe dez gotas do
extrato, por via oral, a cada oito horas.
Para garantir o direito a cultivar maconha em casa, o
casal recorreu à Justiça. O Ministério Público foi favorável à autorização para
o plantio. “Conforme demonstrado nos autos, Sofia Langenbach teve a redução de
60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica de
extrato artesanal oriundo da cannabis sativa, cultivado em sua residência por
seus genitores”, escreveu o juiz em sua decisão.
“A Constituição Federal atribui à família assegurar à
criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a
incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à
proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes. Desta forma, os
genitores estão cumprindo o dever fundamental de assegurar com absoluta
prioridade o direito à vida com melhor qualidade, dentro de suas possibilidades,
à sua filha”, continua a decisão.