(Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO) |
Redação: Correio da Bahia
Os produtores rurais que
tiveram perda por conta da seca, já podem regularizar suas dividas bancárias. A
resolução nº 4.591 foi publicada nesta terça-feira (25), pelo Banco Central do
Brasil e autoriza as instituições financeiras a negociar as operações de
crédito rural de custeio e de investimento contratadas de 1º de janeiro de 2012
a 31 de dezembro de 2016 – período crítico de seca no nordeste brasileiro -,
por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem.
A resolução amplia a possibilidade de renegociação para
os produtores que não foram beneficiados com a Lei 13.340/16, sancionada no
final do ano passado, direcionada para os contratos contraídos até 2012.
“Esse é mais um resultado do empenho da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Sistema FAEB, que solicitaram junto
ao governo Federal uma resolução para os produtores que não foram beneficiados
com a Lei 13.340/16. Existia uma grande expectativa dos produtores rurais pela
resolução, diante dos enormes prejuízos causados pela seca, o que certamente
comprometeu o pagamento das operações de crédito junto aos bancos”, ressaltou o
presidente da CNA e do Sistema FAEB, João Martins da Silva Júnior.
Serão beneficiados com a
resolução os produtores de municípios da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram situação de emergência ou
estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo Ministério da Integração
Nacional (MIN).
Para esses municípios serão observadas as seguintes
condições: os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais
de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de
multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários
advocatícios; prazo de reembolso: até o ano de 2030, vencendo a primeira
parcela no ano de 2021, de acordo com o período de obtenção de renda;
formalização: até 29 de dezembro de 2017; e encargos financeiros: os
originalmente pactuados.