Foto: José Cruz/Agência Brasil |
O prazo para sacar os
valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica
Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.
Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos
previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria,
em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos
por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no
período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves,
poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a
Caixa, o decreto publicado pelo governo nessa semana prevendo essa questão será
regulamentado na próxima segunda-feira, e vai definir as normas técnicas para
os casos das exceções.
“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas
inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra na segunda-feira (31/07)
para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados
pelo decreto”, informou o banco, em nota.
Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões,
para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total
inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores
que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de
pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Quem pode
sacar
Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os
trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento.
Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até
31 de dezembro de 2015.
Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o
recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas
inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências
lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.
Os documentos necessários são o número de inscrição do
PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do
trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo
(carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
A Caixa criou em seu site uma página especial e
um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os
trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que
possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os
beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em
contas inativas.