(EBC) |
Fonte: Agência Brasil
O debate em torno da
reforma política será retomado nesta terça-feira (22) na Câmara dos
Deputados, tanto no plenário quanto nas comissões. A sessão do plenário desta
terça-feira tem como pauta única a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
77/03, que trata da adoção de um novo sistema político-eleitoral para a escolha
de deputados estaduais, distritais e federais e da criação de um fundo público
para financiar as próximas campanhas eleitorais.
Se aprovada como está, a PEC 77 pode instituir no país o
modo majoritário de votação para os cargos de deputados nas eleições de 2018 e
2020, como uma transição para o modelo distrital misto a partir de 2022.
O chamado “distritão”,
como ficou conhecido, permite que os candidatos mais votados ganhem as
eleições. Por esse sistema, cada estado vira um distrito, no qual as vagas
disponíveis nas câmaras e assembleias legislativas são preenchidas pelos
candidatos mais votados, sem considerar a proporcionalidade do total de votos
recebidos pelos partidos e coligações, assim como ocorre com a escolha de
prefeitos, governadores e presidente da República.
Pelo distrital misto, o
eleitor vota duas vezes: uma no candidato do distrito e outra em uma lista
preordenada pelo partido. O resultado sai do cálculo entre os resultados da
votação majoritária no distrito e na escolha proporcional no partido.
Os líderes partidários passaram os últimos dias em
reuniões com o relator para tentar fechar um acordo em torno de uma forma que
seja mais viável como transição. Várias propostas têm sido levantadas,
inclusive a de um modelo que foi apelidado de “distritão misto”, que seria uma
combinação de voto majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja, os
eleitores poderiam votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputado
estadual e federal.
A sessão está marcada para começar às 13h, mas a votação
deve ter início somente no fim do dia. Além do texto-base, os deputados também
devem analisar 14 destaques ou sugestões de mudança que já foram apresentadas
pelas bancadas.
Alguns dos destaques pretendem retirar da proposta a
adoção do sistema “distritão” para as eleições de 2018 e 2020, votar em
separado a sugestão do voto distrital misto e da criação do Fundo Especial para
Financiamento da Democracia.
Outros pretendem destacar a possibilidade de o candidato
figurar tanto na lista do partido, quanto na lista do distrito, o que permite
que ele concorra a dois cargos diferentes. Há também um destaque que pretende
manter o financiamento público, mas sem o percentual de 0,5% da receita líquida
do Orçamento para compor o fundo, o que corresponderia hoje a R$ 3,6 bilhões.
Conforme adiantaram líderes partidários e o próprio
relator, o valor do fundo pode ser reduzido no plenário a R$ 2 bilhões ou ser
totalmente retirado do texto para definição futura pela Comissão Mista de
Orçamento do Congresso.
A PEC 77/03 prevê ainda que os cargos de ministro do
Poder Judiciário não sejam vitalícios, instituindo o mandato de dez anos para
os juízes das cortes.
Financiamento
privado
Enquanto a PEC 77/03 tramita no plenário, duas comissões
especiais da Câmara analisam um anteprojeto de lei (PL) e outra emenda
constitucional que também compõem a proposta de reforma política.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os recursos do fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e regras para as doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os recursos do fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e regras para as doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo é mesclar a possibilidade de financiamento
público e privado, mas com limites para as doações. No PL, está estabelecido o
teto de 10% da renda bruta do doador ou dez salários mínimos, o que for menor,
para doação em dinheiro a cada cargo em disputa.
O projeto inclui o Fundo Especial de Financiamento da
Democracia, a ser criado caso a PEC 77 passe no plenário, entre as formas de
contribuição financeira com recursos públicos aos partidos. O projeto prevê,
por enquanto, que 90% dos R$ 3,6 bilhões previstos inicialmente para compor o
fundo, sejam destinados às campanhas de vereadores, deputados estaduais,
federais e distritais, senadores, primeiro turno de governadores e presidente
da República, e 10% para segundo turno dos cargos do Executivo.
O percentual a que cada partido terá direito e a forma de
distribuição serão definidos pelo TSE. Cada cargo eletivo terá limites de
gastos de campanha. Os recursos também poderão ser levantados pelo Fundo
Partidário, por recursos próprios do candidato (até o limite de R$ 10 mil) ou
por meio de financiamento coletivo na internet.
O projeto em análise estabelece também que os partidos
políticos sejam incluídos entre as instituições públicas ou filantrópicas
autorizadas a organizar a distribuição de prêmios por meio de “sorteios,
vale-brinde, concursos, bingos ou operações assemelhadas”, como loterias, para
“obter recursos adicionais necessários ao custeio das finalidades partidárias e
eleitorais”.
Doação
oculta
Na versão entregue no semestre passado, o relator da
proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), havia previsto que o doador poderia
pedir que sua identidade fosse mantida em sigilo. Depois que o parecer foi
divulgado, as reações levaram o relator a incluir a ressalva de que o sigilo
não valeria diante de órgãos de controle. A alteração não foi suficiente para
conter as críticas, e o deputado anunciou que vai retirar esse artigo do
projeto. Outras alterações nas regras do financiamento ainda serão feitas no
anteprojeto, dependendo do resultado da votação da PEC 77 no plenário.
Habilitação
prévia
No PL também consta a proposta de criação da habilitação
prévia das candidaturas. A ideia é antecipar para oito meses o processo de
registro dos candidatos a fim de dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar
todas as candidaturas antes da data do pleito. Nesse período de “pré-registro”,
o candidato pode também fazer arrecadação prévia de recursos.
O projeto prevê a possibilidade de propaganda eleitoral
na internet e por telemarketing, com regras específicas para cada situação. Os
partidos e coligações estão sujeitos a sanções caso promovam propaganda
eleitoral irregular.
O relatório permite que os partidos e coligações tenham
um fiscal em todos os lugares onde ocorre o processo de votação e apuração dos
votos, para acompanhar a totalização dos resultados.
Nessa comissão, já foram aprovados dois relatórios
parciais que estão aguardando a análise final do projeto para seguir em bloco
ao plenário. O primeiro relatório propõe a regulamentação e ampliação dos
mecanismos de democracia direta, como referendos, plebiscitos e a apresentação
de projetos de iniciativa popular. O segundo uniformiza em quatro meses os
prazos de desincompatibilização ou afastamento de candidatos de diferentes
cargos ou funções públicas.
O conjunto de propostas também deve ir a plenário após a
conclusão da votação da PEC 77/03.
Fim das
coligações
A segunda comissão que se reúne hoje na Câmara analisa a
PEC 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias para eleições
proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos
partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário.
A proposta tem como relatora a deputada Sheridan
(PSDB-RR), que prevê, em seu substitutivo, a formação da federação de partidos
que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que
vigoram atualmente nas eleições proporcionais.
O substitutivo estabelece que não há obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal. Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do
mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e
detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito.
Cláusula de
desempenho
De acordo com o substitutivo elaborado pela deputada, a
partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também
deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço
dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos
partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas
eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o índice
permanente de 3% em 2030.
A expectativa é de que as duas comissões encerrem as
discussões e comecem o processo de votação de seus projetos ainda nesta semana.
Para que as mudanças sejam válidas para as eleições do ano que vem, elas devem
ser aprovadas em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de
outubro.