Foto: Veja.com |
Fonte: Veja
A Justiça Federal do Distrito
Federal permitiu, em caráter liminar, que psicólogos possam
tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer nenhum tipo de censura por parte do Conselho
Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é proibido por meio de uma
resolução editada pelo CFP em 1999, já que desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da
Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias superiores.
Na decisão, o juiz Waldemar
Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que
requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas
de conduta dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação
sexual. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de
Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento
profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem nenhuma
possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que a classe considera
essa decisão um retrocesso sem precedentes. “O juiz mantém a resolução em
vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele
pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a
psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução, e não o direito.
Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, avalia Bicalho.
De acordo com ele, essa resolução foi elaborada
pela própria categoria e serve como embasamento para julgamentos de práticas
profissionais consideradas antiéticas. “Essa resolução tem servido como
garantia de direitos da população LGBT. Ela é referência mundial e está
traduzida em três línguas. Vamos recorrer até a última instância, se for
necessário”, afirma Bicalho.
O Brasil tem cerca de 300.000 psicólogos e até hoje
apenas três profissionais foram julgados pela prática de “reversão sexual”.
Nenhum foi cassado.
Symmy Larrat, presidente da Associação Brasileira
de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse que a entidade
repudia a decisão da Justiça e a considera um equivoco ao querer determinar
como o CFP deve agir, referente a uma resolução da categoria.
“Para nós, LGBT, esta decisão nos coloca de volta
num cenário onde homossexuais eram tratados como doentes e torturados. Sabemos
que há práticas de tortura psicológica e até exorcismos sendo cometidos contra
jovens homossexuais e esta decisão reforça este tipo de situação. Infelizmente
a homofobia está internalizada no Judiciário também, mas acreditamos que o
Superior Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra”, afirmou Larrat.
‘Cura gay’
A decisão da Justiça Federal permite algo que um
PDC (Projeto de Decreto Legislativo) pretendia conseguir. Em 2011, o deputado
federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados
um PDC para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que
ficou conhecido como projeto da “cura gay”.
Dois anos depois e sob muitos protestos,
o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias
da Câmara, mas após quinze dias o próprio autor fez um requerimento
pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta. O PSOL, do deputado
federal Jean Wyllys, pede mais do que o arquivamento da proposta: quer que
ela não possa ser reapresentada. Dois dias depois, um novo projeto de
suspensão da resolução foi apresentado, e imediatamente rejeitado.
Tópicos:
BRASIL