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Fonte: Correio Braziliense
O
Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades,
publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a
autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de
trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018.
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe
dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 - mas apenas agora,
vinte anos depois, conta com uma regulamentação específica. Pela resolução de
hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão
multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19. Já para ciclistas
que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da
bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).
Pela decisão, a autoridade de trânsito deverá
compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos
automotores, onde deverão contar nome, identidade e, se possível, o CPF do
pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida. Caso o infrator
possua carteira de motorista, será possível receber a multa pela Internet.
Veto
Ontem, o presidente Michel Temer já havia vetado
integralmente o projeto de Lei que permitira aos agentes de trânsito o porte de
armas de fogo. Aprovado pelo Senado em setembro e encaminhado à sanção
presidencial, a lei foi barrada integralmente após consulta ao ministério da
Defesa, alegando que os guardas de trânsito não atuam como força de segurança
pública.
"A proposta de alteração do Estatuto do
Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto,
de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de
segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os
agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem
atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade
de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho", informou
o Planalto, em nota encaminhada à imprensa nesta quinta. Apesar de avisar que o
veto se encontraria no Diário Oficial da União de hoje, tal menção não se
encontra na publicação.