O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou
recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a
requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do
mérito do processo.
Recurso
da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas
equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário
na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave
lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
A
solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no
Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A
consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de
medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na
Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS
2.436/2017.
A
restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros,
atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de
interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando
programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”),
tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional
de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas
judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os
profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem:
cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen,
Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único
de Saúde”.
Ascom – Cofen