(Foto: Imagem/TV São Francisco) |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/10),
rejeitou as contas das Prefeituras de América Dourada e Jaguarari, na gestão de
Joelson Cardoso do Rosário e Antônio Ferreira do Nascimento, respectivamente,
ambas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Paolo Marconi, relator dos
pareceres, determinou a formulação de representação ao Ministério Publico
Estadual contra os dois gestores para que se apure a prática de ato de
improbidade administrativa diante das irregularidades apuradas no relatório
técnico.
As
contas de América Dourada foram rejeitadas em razão do descumprimento do art.
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o ex-prefeito não deixou em caixa
os recursos necessários para pagamento de despesas assumidas em seu mandato, o
que resultou numa indisponibilidade financeira no montante de R$2.662.929,89. O
gestor também não realizou o pagamento de duas multas imputadas anteriormente
pelo TCM, nos valores de R$4.778,59 e R$5.734,31. A relatoria aplicou multa ao
gestor no valor de R$10 mil pelas irregularidades relacionadas no parecer e
determinou o ressarcimento de R$91,60 aos cofres municipais, com recursos
pessoais, referentes a despesas com taxas bancárias.
Já
no caso da Prefeitura de Jaguarari, o ex-prefeito Antônio Ferreira do
Nascimento foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a
análise das contas e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, por ter deixado de promover a recondução das despesas com pessoal ao
limite máximo de 54% previsto na LRF. Também deverá restituir aos cofres
municipais a quantia de R$12.298,78, com recursos pessoais, pelo pagamento de
juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao PASEP no mês de
dezembro.
Além
da reincidência no descumprimento do índice para gastos com pessoal, que no 3º
quadrimestre alcançou 65,87% da receita corrente líquida do município, as
contas foram reprovadas em razão dos gastos excessivos com a contratação de
pessoal sem a realização de concurso público, que alcançou o montante de
R$4.074.676,36, violando o previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Isto foi o que levou o conselheiro relator a propor a formulação de denúncia ao
Ministério Público Estadual.
Cabe
recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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