Fonte: Ascom TCM
Na sessão
desta quarta-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
prestações de contas das prefeituras de Dom Basílio, Presidente Dutra,
Umburanas e Cansanção, da responsabilidade de João Dias Pereira, Roberto Carlos
de Souza, Mirian Bruno da Silva e Paulo Henrique Andrade, referentes ao
exercício de 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pelos
gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que trata da inexistência de recursos em caixa para pagamento de despesas do
exercício financeiro. Os gestores foram multados e terão representação
encaminhada ao Ministério Público Estadual.
No município de Dom Basílio, as contas apresentaram uma
indisponibilidade financeira na ordem de R$1.094.052,64
para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios
anteriores, o que comprometeu o equilíbrio financeira das contas públicas. O
relatório técnico também registrou irregularidades como a tímida cobrança da dívida
ativa, omissão de documentos quando da disponibilização pública e contratação
de servidores sem a realização de concurso público. O ex-prefeito, João Dias
Pereira, foi multado em R$3 mil, e terá que devolver aos cofres municipais a
quantia de R$771,70, com recursos pessoais, em razão de pagamento ao secretário
municipal acima do limite estabelecido na legislação.
Em Presidente Dutra, o ex-prefeito
Roberto Carlos de Souza também não deixou em caixa recursos suficientes para a
quitação das despesas que foram realizadas em 2016 que seriam pagas no
exercício de 2017. O prejuízo aos cofres municipais alcançou o montante de
R$2.689.213,37. A análise técnica das contas apontou também a emissão de nove
cheques sem fundos e atrasos no pagamento dos salários dos servidores. O gestor
foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.
Já a ex-prefeita de Umburanas,
Mirian Bruno da Silva, além de apresentar uma indisponibilidade de caixa no
expressivo montante de R$8.612.235,63 para pagamento dos restos a pagar,
realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa. A
gestora foi multada em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em
R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução
da despesa total com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a
quantia de R$599.671,74, com recursos pessoais, sendo: R$551.839,24 pela
não comprovação do pagamento de folhas de servidores; R$32.720,00
diante da ausência de comprovantes de pagamentos
efetivados; e R$15.112,50 em razão da sonegação
de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional do TCM.
As contas de 2016 de Cansanção foram rejeitadas pelo descumprimento do
artigo 42 da LRF – o prefeito Paulo Henrique Andrade gastou a mais, sem
recursos em caixa para honrar as despesas, R$317 mil – e também pelo gasto
excessivo com pagamento de servidores. Ele utilizou o corresponde a 68,33% de
toda a receita líquida municipal para quitar a folha de pessoal nos últimos
quatro meses do ano. Além de ser denunciado ao Ministério Público da Bahia,
para que se apure crime fiscal, ele foi punido com duas multas. Uma de R$5 mil
e outra no valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
Cabe recurso das decisões.