O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quinta-feira (09/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Camacã, Cipó,
Itaetê, Itiúba, Muritiba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao
exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a
rejeição das contas está o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para
pagamento de restos a pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita
corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram
multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da
Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
Em Itiúba, as contas foram reprovadas por abuso nos
gastos com pessoal, que representaram ao final do ano 63,97% da receita
corrente líquida do município. Por essa irregularidade, o gestor Silvano Santos
Carvalho foi multado em R$19.584,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais.
Ainda foi penalizado com outra multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades
contidas no parecer, inclusive o não pagamento de multas a ele próprio
imputadas em processos anteriores.
Cabe recurso das decisões.
Ascom – TCM