José Cruz/Agência Brasil |
Fonte: Correio 24h
O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19/12)
o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de
prisão, à qual foi condenado o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na decisão, o STF
determinou que a pena começará em regime fechado, sem possibilidade de saída
durante o dia para trabalho e apontou também a perda do mandato de deputado, o
que deverá ser comunicada à Câmara.
O ministro rejeitou um
recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio
deste ano por lavagem de dinheiro.
A assessoria de
Maluf informou que ele não se manifestará. O advogado Antonio Carlos de Almeida
Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.
Caberá agora a um
juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento
da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao Tribunal de
Justiça do DF (TJ-DF) para designação do juiz de execuções penais que cuidará
dos procedimentos.
Foto: Marcelo Camargo-Agencia Brasil |
Maluf foi acusado
pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro
desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a
denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a
obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto
Marinho.
Em outubro deste
ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4 votos a 1, um recurso do
deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros
Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A
favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo
recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é,
visava somente arrastar o processo.
“A manifesta
inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da
jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório,
razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”,
escreveu o ministro.
Leia abaixo a
íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro:
"O Ministro
Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou
seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira
pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve
um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu
direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do
ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos
pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o
direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo.
Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A
notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de
Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo."