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Web Interativa 07/12/2017- 14h16
redacao@interarativapn.comOs produtores que usam agrotóxicos são obrigados a devolver as embalagens vazias. Uma espécie de mutirão será realizada na próxima terça-feira (12) para o recolhimento na sede do Distrito de Irrigação de Ponto Novo.
Para os
agricultores e administradores de propriedades agrícolas, o descarte correto de
embalagens vazias de agrotóxicos não é apenas uma atitude consciente. Trata-se
de estar em dia com a Lei 9.974/2000 e Decreto 4.074/2002, que afirma de forma
explícita que as embalagens de agroquímicos, após o uso dos produtos, devem ser
descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra.
"A partir
do momento em que o agricultor faz a devolução ele evita a degradação do meio
ambiente e sobretudo evita a utilização imprópria destas embalagens",
alertou o Fiscal Agropecuário da ADAB, Antônio Belitardo.
A Lavagem: é
necessário, primeiro, esvaziar completamente as embalagens no tanque do
pulverizador. Depois, deve-se adicionar água limpa em até um quarto do volume
do frasco, tampe e agite por 30 segundos. Esta água também deve ser jogada no
tanque do pulverizador. Repita a operação três vezes. Ela é chamada de tríplice
lavagem.
Após passarem
pelo processo da tríplice lavagem, todas as embalagens devem ser inutilizadas
(danificadas para que não sejam usadas como recipiente novamente). Para isso,
corte o fundo da embalagem ou faça furos no fundo, atentando para ter a certeza
de que ela não terá mais utilidade.
É muito
importante nunca se esquecer de guardar o comprovante de devolução das
embalagens. Este documento deve ser apresentado sempre que a fiscalização for
até a propriedade.
Mais informações sobre o
descarte de embalagens de agrotóxicos ouça a baixo a entrevista na íntegra.