(Foto: Evandro Veiga/Arquivo CORREIO) |
Fonte:
Correio 24h
Na contagem regressiva para o Natal, ter uma
grana extra para comprar os presentes é uma mão na roda. E essa ajuda chega
nesta quarta-feira (20) para mais de 4 milhões de baianos, já que é o prazo
limite dos empregadores para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Em
30 de novembro, quando ocorreu o pagamento da primeira parcela, 4,7 milhões de
baianos tiveram um dinheiro a mais pingando na conta. O direito - que para uma
parte desses trabalhadores acabou sendo pago em cota única - é garantido pela Lei
4.749/1965. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), a gratificação de fim de ano injetará, no
total, R$ 8,57 bilhões na economia baiana.
Se
você já olhou sua conta, nesta quarta, e viu a bufunfa extra por lá, o CORREIO dá dicas do que fazer (ver
no link ou abaixo). Mas se seu 13º não foi debitado, também tem como recorrer.
Saiba tudo sobre o benefício:
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito à gratificação de final de ano todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Tem direito à gratificação de final de ano todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Quando o benefício é depositado?
Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas. Segundo determina a lei, a primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. A segunda tem o prazo final hoje. Algumas empresas e o setor público pagam a primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador.
Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas. Segundo determina a lei, a primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. A segunda tem o prazo final hoje. Algumas empresas e o setor público pagam a primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador.
Se comecei a trabalhar no meio do ano, tenho direito?
Sim, mas a uma parcela proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses em um ano, o décimo terceiro dele corresponderá a 6/12 de um salário.
Sim, mas a uma parcela proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses em um ano, o décimo terceiro dele corresponderá a 6/12 de um salário.
Quanto vem em cada parcela?
A primeira parcela equivale a 60% do valor total e deve ser quitada de 1º de fevereiro até o 30 de novembro. Já a segunda equivale a 40%, paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela equivale a 60% do valor total e deve ser quitada de 1º de fevereiro até o 30 de novembro. Já a segunda equivale a 40%, paga até 20 de dezembro.
Se minha empresa não me pagar, onde posso denunciar?
O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria para que ele possa mediar a situação junto à empresa ou denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão que tem, por lei, a atribuição de fiscalizar este tipo de irregularidade.
O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria para que ele possa mediar a situação junto à empresa ou denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão que tem, por lei, a atribuição de fiscalizar este tipo de irregularidade.
Eu tive uma
promoção e meu salário aumentou. Recebo referente ao velho ou ao novo
salário?
Nesse caso, o trabalhador recebe um valor proporcional à quantidade de meses que trabalhou em relação a cada salário. O pagamento final do 13º salário será a soma desses dois valores.
Nesse caso, o trabalhador recebe um valor proporcional à quantidade de meses que trabalhou em relação a cada salário. O pagamento final do 13º salário será a soma desses dois valores.
Com a reforma trabalhista, o que muda em relação ao 13º?
Não modifica em nada imediatamente. O trabalhador continua tendo direito ao benefício no mesmo prazo determinado atualmente por lei. Porém, existe no futuro a previsão de possibilidade de, em uma negociação coletiva, se alterar o prazo e forma de pagamento.
Não modifica em nada imediatamente. O trabalhador continua tendo direito ao benefício no mesmo prazo determinado atualmente por lei. Porém, existe no futuro a previsão de possibilidade de, em uma negociação coletiva, se alterar o prazo e forma de pagamento.
Sou servidor do estado. Alguma coisa muda?
Segundo a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), os servidores ativos podem antecipar a primeira parcela para as férias ou aniversário, desde que previamente acordado. Os inativos podem antecipar para o mês de aniversário. O benefício também é pago em duas parcelas.
Segundo a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), os servidores ativos podem antecipar a primeira parcela para as férias ou aniversário, desde que previamente acordado. Os inativos podem antecipar para o mês de aniversário. O benefício também é pago em duas parcelas.
Especialistas dizem como gastar o 13º, a depender do seu caso:
- Pague,
em primeiro lugar, suas dívidas: com o banco, cartão de crédito,
mercadinho. É melhor se livrar logo do aperto
- Adiante
prestações que podem ter algum abatimento, como a parcela do carro, do
apartamento ou até o IPVA
- Pague
a matrícula da escola dos seus filhos, o material escolar, gastos que são
comuns no início do ano
- Reserve,
aplicando na poupança, no Tesouro Direto ou em outros investimentos, caso
você tenha experiência
- Se
você não tem dívidas, nem filhos, nem prestações que podem ser adiantadas,
pode se presentear, gastar um pouco com si mesmo, comprar algo que deseja
ou até aproveitar para fazer alguma viagem.