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Thayna
Schuquel/ Metrópoles
O mercado de trabalho do país contabilizou o ingresso de
369.676 mil jovens, por meio da aprendizagem profissional, entre janeiro e
novembro de 2017. De acordo com o resumo preliminar do Ministério do Trabalho,
o estado que mais contratou foi São Paulo, com 102.300 mil admitidos, seguido
de Minas Gerais, com 39.139, e Rio de Janeiro, com 33.453. No total, o Brasil
já registra a contratação de mais de 3,2 milhões de aprendizes desde 2005,
quando entrou em vigor a lei que prevê essa modalidade de contratação.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade da pasta,
Higino Brito Vieira, o balanço prévio mantém o ritmo de admissões dos anos
anteriores. Em 2016, por exemplo, 386 mil aprendizes ingressaram no mercado de
trabalho. “O Brasil vem tendo um aumento na aprendizagem profissional desde a
sua criação, mas os números poderiam ser melhores”, diz o gestor.
“O potencial de contratações é quase três vezes maior do
que o número de fato incorporado pelo mercado de trabalho [939.731], mas ainda
é um desafio convencer os empregadores de que pode ser vantajoso para as
empresas”, explica Vieira.
Segundo o diretor do Ministério do Trabalho, a legislação
prevê que todas as empresas de médio e grande portes devem manter, em seus
quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos, na modalidade aprendiz, com
cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.
Setores
e ocupações
Entre os setores que mais contrataram aprendizes em 2017,
estão: comércio, com 93.469 admissões, e indústria de transformação, com
92.248. Já sobre as ocupações, as vagas de auxiliar de escritório (147.747) e
assistente administrativo (67.341) estão nas primeiras posições do ranking e,
juntas, somam quase 60% das admissões.
Gênero
Do total de aprendizes contratados em 2017, mais de 52% são
do sexo masculino (194.983), contra 47,26% do sexo feminino (174.693). Em
alguns estados, a contratação de mulheres superou a de homens, como foram os
casos de Santa Catarina, com 51,72% do sexo feminino, e Mato Grosso, com
51,13%.
Aprendizagem
profissional
A Lei nº 10.097/2000 instituiu a aprendizagem profissional
no país e entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O
texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos, matriculados
em escola ou curso técnico. No caso de pessoas com deficiência, não há limite
de idade. A remuneração é proporcional ao número de horas trabalhadas pelo
aprendiz, usando como base o salário mínimo.
“O programa de aprendizagem é uma oportunidade para que os
jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, além de auxiliar no
combate à precarização do trabalho infantil. É importante destacar que a
modalidade é diferente do estágio e implica garantias trabalhistas para o
contratado”, conclui Vieira.
Confira o ranking de admissões por unidades da Federação:
(Com informações do Ministério do Trabalho)