Ponto Novo: Decreto proíbe a utilização de som mecânico e shows musicais em estabelecimentos próximos a templos, igrejas e congregações, durante atos religiosos

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O prefeito Tiago Venâncio, assinou nesta quarta-feira, dia 17, Decreto Municipal nº 006/2018 de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a proibição de som mecânico e de apresentações musicais ao vivo em bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, localizados nas proximidades de igrejas, templos e congregações religiosas.
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De acordo com o Decreto, fica proibida a utilização de sons mecânicos e de apresentações musicais ao vivo em bares, lanchonetes e assemelhados nas proximidades de igrejas, templos e congregações religiosas que estiverem próximos desses estabelecimentos, numa distância inferior a 300 (trezentos) metros, durante a realização de atos religiosos nos referidos estabelecimentos.
O descumprimento das disposições contidas no Decreto implicará na aplicação de sanções que variam desde a aplicação de multa até a cassação de alvarás de fiscalização e funcionamento.
O Decreto Municipal nº 006/2018 foi publicado no Diário Oficial do município nesta quinta-feira, dia 18.

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ponto Novo - BA

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