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Através do decreto de número 006 de 17 de janeiro de 2018 a
Prefeitura Municipal de Ponto Novo resolveu proibir a utilização de som
mecânico e de apresentações musicais ao vivo em bares, lanchonetes e
estabelecimentos similares, localizadas nas proximidades de igrejas, templos e
congregações religiosas e dá outras providências.
Segundo o decreto, a decisão veio depois de reclamações de
fiéis e frequentadores dos estabelecimentos religiosos e se dá nos horários de
funcionamento dos templos, determinando uma distância de até 300 metros tanto
para utilização tanto de som mecânico quanto para shows ao vivo. Aquele que
descumprir a determinação poderá sofrer multa e até cassação do alvará de
funcionamento do estabelecimento.
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