Foto: Divulgação/Infraero |
Agência
O Globo
Em tempo de férias e no Carnaval, fazer uma viagem está nos
planos de muita gente. Mas imagine chegar no seu destino ou voltar daquela
viagem dos sonhos e ver que sua bagagem foi danificada durante o percurso de
avião. Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, a Proteste
listou orientações de como agir para exigir seus direitos e não ser prejudicado.
De
quem é a culpa?
A maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ser
levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea
em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em
relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a
empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.
Conforme previsão da resolução nº 400/16 da Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer
danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de
07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.
Dados
confirmados
Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou
substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano
sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à
empresa. Especialistas em defesa do consumidor sempre aconselham que, antes de
viajar, seja na ida como na volta, procure listra e fazer fotos do conteúdo de
sua bagagem, pois serve como prova na hora de apresentar a queixa à companhia
aérea e no caso de uma ação judicial.
Objetos
de valor
Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor,
o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse
formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui
campos específicos para preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar
com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o
conteúdo informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire
fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano.
O que
fazer
Após essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira,
verifique o estado em que ela se encontra. Confira a condição de zíperes,
cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de
avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se: o
passageiro tem até sete dias corridos após o desembarque para reclamar.
Onde
reclamar
O primeiro passo, é procurar o balcão da companhia no
aeroporto. Caso enfrente dificuldades para sanar os danos à bagagem e ser
ressarciido no caso de violação após o contato com a empresa aérea, o
passageiro deve buscar orientações e apresentar sua reclamação junto à Proteste
ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.