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Redação:
Correio 24h
Nesta terça-feira (20), a defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex de Guarujá (SP). O
recurso neste caso é de embargos de declaração, já que o parecer dos três
desembargadores foi unânime.
De acordo com o G1, a decisão do julgamento de 24 de
janeiro, em Porto Alegre, foi por manter a condenação da primeira instância e
aumentar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Esgotadas as
possibilidades de recurso no TRF-4, Lula poderá ser preso.
Nos embargos de declaração, a defesa pode indicar se existe
dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a
decisão.
Aindas segundo o G1, os advogados de Lula afirmaram que o
recurso aponta "omissões em relação a elementos que constam no
processo", "contradições com os seus próprios termos" e
"obscuridades".
A defesa pede, ainda, que "a correção dessas omissões,
contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado
em 24/01 ('efeitos infringentes'), com o reconhecimento da nulidade de todo o
processo ou a absolvição de Lula" (leia abaixo a íntegra da nota da
defesa).
Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como
propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido,
apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos
desembargadores da 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor
Luiz dos Santos Laus.
Instâncias
superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação em
duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa
apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o
Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os
advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase, a defesa poderá pedir a
esses tribunais a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Julgamento
em 2ª instância
O julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu
em 24 de janeiro, em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª
instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão dada pelo juiz
Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos
processos da Lava Jato na primeira instância.
Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma
condenaram Lula e aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Os juízes
entenderam que há provas de que o triplex em Guarujá foi reformado pela OAS
para o ex-presidente e que ele receberia o imóvel como propina.
Candidatura
de Lula
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no
segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar
um eventual registro de candidatura do ex-presidente.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O
TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de
Lula.
A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de
condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4), prevê também a possibilidade
de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos
contra a condenação pendentes de decisão.
Leia a
íntegra da nota da defesa de Lula:
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado
“embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação
Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação
a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento
da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os
seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que
revelam dificuldade de compreensão.
A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições
e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01
(“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo
ou a absolvição de Lula.
Caberá à 8ª. Turma do TRF4 julgar os embargos de
declaração, em data a ser definida.
Outros
recursos
Também nesta terça, foram registrados no processo do
triplex os recursos de mais dois réus condenados no processo: o ex-presidente
do Instituto Lula Paulo Tarciso Okamotto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.