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Redação: Correio 24h
Já está disponível para os
contribuintes o programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano-base 2017. Para baixar o programa, basta acessar o
site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). A partir de quinta-feira (1º)
já será possível enviar a declaração, prazo que vai até 30 de abril.
Este ano, a Receita espera
receber 28,8 milhões de declarações em todo o país, 300 mil a mais do que em
2017 (28,5 milhões). Na Bahia, a expectativa é que sejam entregues 1,158 milhão
de declarações. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis,
em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A Secretaria da Receita
Federal informou, na última semana, que irá solicitar mais informações sobre os
bens dos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, acrescentar as informações
detalhadas na declaração deste ano ainda será opcional. A exigência, informou
ele, será obrigatória a partir de 2019.
Entre as novas informações
pedidas na declaração estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de
aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. A partir deste
ano, passa a ser obrigatório ainda informar o número do CPF dos dependentes a
partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a
possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso.
A declaração pode ser
preenchida pelo programa baixado no computador ou no aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. No app,
é possível fazer retificações. A multa para quem apresentar a declaração
depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. As deduções por
dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite
anual de R$ 3.561,50.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quem deve declarar
contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017
Prazo
O envio vai de 1º de março
a 30 de abril
Novidades
Este ano, a Receita quer
mais detalhes dos bens declarados, como matrícula, IPTU e data de aquisição de
imóveis, além do número do Renavam de veículos
Deduções
Por dependente: R$
2.275,08. Educação: R$ 3.561,50. Gastos com empregadas domésticas: R$ 1.171,84