A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal
realizará a “OPERAÇÃO CARNAVAL 2018”, iniciando à 0h do dia 09 /02 até 23h59 de
quarta-feira, dia 14/02. Compondo mais uma etapa da Operação Rodovida.
A Operação Carnaval requer um planejamento de ações
específico, voltado para as características do trânsito no período
carnavalesco. O planejamento operacional leva em consideração estudos
estatísticos para direcionar as ações de prevenção, fiscalização, socorro às
vítimas de acidentes e as campanhas educativas.
Historicamente o Carnaval, Natal, Réveillon e festejos
juninos representam os períodos mais críticos do calendário de operações da PRF
na Bahia. Porém, o Carnaval requer atenção redobrada por ser mais violento em
decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, um dos principais focos da PRF
será a fiscalização com etilômetros. Informações fornecidas pelo setor de
estatísticas como dias, horários e locais em que há mais ocorrências de
acidentes subsidiam o planejamento para o posicionamento estratégico das
viaturas e a definição de comandos específicos.
É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não
existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige.
Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa
de R$ 2.934,70, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem. Os
policiais contarão ainda com o auxílio de etilômetros e radares entre portáteis
e fotográficos, dentre outros equipamentos.
Ações
educativas
Este ano, as ações educativas ocorrerão durante toda a
Operação, com equipes que se revezarão desenvolvendo o Projeto Cinema
Rodoviário dentro da Operação Carnaval 2018. Durante estas ações, serão
realizadas apresentação de vídeos no ônibus multimissão da PRF que é dotado de
sistemas de áudio/vídeo e palestras educativas, com duração entre 10 a 15
minutos.
Restrições
de tráfego
Estima-se um aumento de cerca de 40% no fluxo de veículos
nos dias de maior movimentação, saída (sexta e sábado) e retorno (terça e
quarta), especialmente nos locais turísticos e onde serão realizados os
festejos momescos. Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito nos
períodos de grandes feriados do ano de 2018, quando se tem uma maior movimentação
nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117, de 26
dezembro de 2017, proibindo, em determinados dias e horários, o trânsito de
Combinações de Veículos de Carga – CVC, portando Autorização Especial de
Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de Combinações
de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, portando ou não AET, bem
como o trânsito dos demais veículos portadores de Autorização Especial de
Trânsito (AET).
NUCOM
– PRF