Prefeito é encontrado morto com tiro na cabeça em Itapitanga na Bahia

Foto: Reprodução


Redação: Correio 24h

O prefeito Dernival Dias Ferreira (PSB) foi encontrado morto por volta das 5h30 desta quinta-feira (15) dentro de sua casa na cidade de Itapitanga, Sul da Bahia. De acordo com a delegacia da cidade, Dernival tinha uma marca de tiro na cabeça. A polícia está, desde o momento que o corpo foi encontrado, no imóvel. Há suspeitas que o gestor tenha praticado suicídio.

No dia 11 de janeiro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde.

As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar(Pnae).

As ações, que foram ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União.

A operação identificou, através de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.

Em uma das ações, Dernival e mais 15 envolvidos foram acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas "de fachada" e emitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário.

Em outras duas ações, Dernival e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo em virtude do mal uso de recursos públicos provenientes do SUS.

As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.

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