Foto: Arisson Marinho / CORREIO |
Por
Amanda Pupo e Breno Pires, do Estadão
A Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou
para quinta-feira, 1º de março, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, Felix Fischer, solicitou
nesta terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido.
Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal
Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.
Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a
pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do
Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a
condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a
pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal.
Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia
30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes
do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em
todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus,
não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em
votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o
cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro,
o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação
em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de
inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso
especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a "execução
provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes
Superiores".
"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção
constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando
pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e
especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de
fato", afirmou Humberto Martins, citando o julgamento de outubro de 2016
em que, por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão antes do trânsito
em julgado.
Lula também espera o julgamento do plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após
segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro
Edson Fachin, no dia 9 de fevereiro Fachin também decidiu submeter ao plenário
da Corte a análise do caso.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir
a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte
vão discutir o habeas corpus.
Há forte pressão interna para que a presidente da Corte
agende o julgamento do habeas corpus de Lula, ou que ao menos marque o
julgamento do mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidade que
tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e Dias Toffoli, da Segunda Turma, já se manifestaram a favor, na
sessão do colegiado na semana passada, apontando a necessidade de sanar a
controvérsia que há entre os ministros sobre o tema. Além deles, os ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello já defenderam publicamente a
discussão sobre o tema.
Assessores de Cármen Lúcia apontam que não há definição
sobre o exame de prisão após condenação em segunda instância.