Agência Brasil |
Redação:
Correio 24h
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda
termina no dia 30 de abril, mas até as 17h desta quinta-feira (22), apenas
217.775 contribuintes da Bahia haviam enviado a declaração à Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal a expectativa é que haja o envio de 1.158.000
de declarações. Em todo o país, segundo a Receita, foram entregues, também até
as 17h desta segunda, 4.754.759 de declarações.
O programa do Imposto de Renda 2018 já pode ser baixado no
site da Receita Federal. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por
meio de aplicativos em tablets e smartphones. Deve declarar o IR neste ano quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.
Outra opção é acessar o serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com
uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é
de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução
de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
O painel inicial do sistema contém informações das fichas
que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para
informações complementares, como números e registros, localização e número do
Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso