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Imagina presentear a namorada com uma caixa de bombons e ao
abrir o presente descobrir que os chocolates estavam "recheados" com
larvas? Aconteceu com um consumidor gaúcho que levou o caso à Justiça e agora
vai receber uma indenização, por dano moral, de R$ 1.500 da Cacau Show,
fabricante do produto.
O caso tramitou no Juizado Especial Cível, da Comarca de
Caxias do Sul. Fotos e vídeo feitos pelo consumidor, que mostravam larva viva e
os vestígios deixados no interior do chocolate, foram citados na sentença na
qual o magistrado afirma ser "perceptível que a perfuração do produto é
compatível com o habitat do verme."
Com a intenção de aumentar o valor da indenização, o
consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Os Juízes de Direito da 3ª Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, no
entanto, mantiveram o valor da indenização. O juiz Cleber Augusto Tonial,
relator do Acórdão,ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja
requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na
quantificação dos danos morais.
"O recorrente afirma não ter ingerido o alimento,
arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de
tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da
inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados
pela ingestão", afirmou, ao confirmar a sentença.
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