Foto: Sérgio Moraes/Reuters |
Consumidores de 12 estados continuarão a fazer ligações
locais e de longa distância nacionais de forma gratuita a partir de orelhões da
Oi. As chamadas para telefones fixos e celulares não serão cobradas durante os
próximos seis meses, ou seja, até 30 de setembro.
A medida é continuidade de uma punição aplicada pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à Oi em outubro de 2017, após uma
fiscalização realizada em agosto do mesmo ano pela agência reguladora que
verificou, nesses estados, que o nível de orelhões em condições de operação não
atingiu os patamares estabelecidos pela agência reguladora.
Na ocasião, a Anatel determinou a liberação das ligações
locais e nacionais de longa distância em 15 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá,
Bahia, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. A punição começou a valer
no dia 1º de outubro e seguiu em vigor até 30 de março.
A liberação para as ligações permanecerá nesses estados, à
exceção dos estados do Espírito Santo, de Santa Catarina e de Sergipe. Nestas
unidades, desde ontem (1°), as chamadas originadas de orelhões podem ser
cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo de aparelhos
em operação exigidos pela Anatel.
Segundo a regulamentação, a disponibilidade dos orelhões
deve ser de, no mínimo 90%, em todos os estados, e de, no mínimo, 95%, nas
localidades atendidas somente por orelhões. A punição adotada considerou os
percentuais de disponibilidade de orelhões da Oi avaliados pela Anatel no final
de fevereiro.
“A agência também estabeleceu que uma nova aferição das
condições de disponibilidade dos aparelhos deve ocorrer em 31/08. A nova
medição indicará os estados em condição de gratuidade para o período de
01/10/2018 a 31/03/2019”, disse a Anatel. Esta não é a primeira vez que a Oi é
punida pela Anatel a não cobrar pelas ligações feitas a partir de seus
orelhões. A operadora já chegou a ser punida em 2015 por não ter alcançados os
patamares mínimos de operações exigidos pela agência reguladora.