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Os
contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr.
Acaba nesta segunda-feira (30), às 23h59min59s, o prazo para enviar a
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a
tempo pagará multa.
Neste
ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os
dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a
declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º
de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a
1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.
Quem deve declarar – Está obrigado a declarar quem
recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$
142.798,50.
A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu
Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso
de certificado digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de
dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital
com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no
prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Deduções – As deduções por dependente estão limitadas
a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$
3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano – O painel inicial do sistema tem
informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração.
Neste
ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos,
completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na
declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como
números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo
(Renavam).
Também
foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto.
Outra
mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive
as que estão em atraso.