Agência Brasil
Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que
ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que
provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que
resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão
corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente
Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros
dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes,
a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5
anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além
disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para
dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a
pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para
prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do
direito de dirigir.
As
alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação
como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados
rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à
legislação um parágrafo que determina que “o
juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do
Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial
atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do
crime”.
Para
a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de
um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal
(UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito
é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.
“Quando a gente fala em segurança
do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das
vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que
chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas
saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”,
argumenta.
Para
Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier
articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração
gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma
intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma
significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a
partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram
novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.