Carta Capital
O deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ),
pré candidato à Presidência, foi denunciado na sexta feira 13 ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo crime de racismo contra
quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTS. A apresentação da
denúncia foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O caso
remete a uma palestra realizada pelo deputado em outubro do ano passado, no
Clube Hebraica do Rio de Janeiro. Na ocasião, segundo a procuradora, Bolsonaro
praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra as comunidades.
A denúncia cita seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima, além de críticas à demarcação de terras indígenas. Também considera frases desrespeitosas direcionadas às comunidades quilombolas como "essas comunidades não fazem nada", "nem pra procriador eles servem mais". O texto ainda diz que o deputado comparou os integrantes quilombolas a animais ao utilizar a palavra arroba para caracterizá-los.
Também foi citado um paralelo que Bolsonaro fez com sua família para discriminar as mulheres. A Procuradoria cita a frase: "eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher".
À época, a Justiça do Rio de Janeiro já havia condenado o deputado a pagar multa de R$ 50 mil pelo episódio. Sua defesa alegou que Bolsonaro havia "notoriamente" utilizado "piadas e bom humor". Para Dodge, no entanto, a candidatura do deputado é ilícita, inaceitável e severamente reprovável.
Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, ele poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos - o crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
A PGR também apresentou denúncia contra o filho de Jair Bolsonaro e igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Ele é acusado de ameaçar a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis por um aplicativo de mensagens instantâneas.
O deputado Jair Bolsonaro já responde a uma ação penal no STF pelo crime de incitação ao estupro, que se relaciona ao episódio em que disse à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a estupraria porque "ela não merecia". Fora do STF, em ação cível, Bolsonaro foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil no caso. Ele chegou a recorrer, mas perdeu.
Ainda não está claro, no entanto, se as ações significam uma ameaça legal à candidatura do deputado de extrema direita. Além de depender da agenda discricionária do Supremo para avaliar a denúncia e fazer os julgamentos, passa pelo que está prescrito na Lei da Ficha Limpa, onde o crime de racismo ou incitação ao estupro não estão previstos.
Ainda assim, há quem cite o artigo 15º da Constituição como embasamento para um possível veto a seu projeto político: ter uma "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" cassa os direitos políticos do réu.
A denúncia cita seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima, além de críticas à demarcação de terras indígenas. Também considera frases desrespeitosas direcionadas às comunidades quilombolas como "essas comunidades não fazem nada", "nem pra procriador eles servem mais". O texto ainda diz que o deputado comparou os integrantes quilombolas a animais ao utilizar a palavra arroba para caracterizá-los.
Também foi citado um paralelo que Bolsonaro fez com sua família para discriminar as mulheres. A Procuradoria cita a frase: "eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher".
À época, a Justiça do Rio de Janeiro já havia condenado o deputado a pagar multa de R$ 50 mil pelo episódio. Sua defesa alegou que Bolsonaro havia "notoriamente" utilizado "piadas e bom humor". Para Dodge, no entanto, a candidatura do deputado é ilícita, inaceitável e severamente reprovável.
Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, ele poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos - o crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
A PGR também apresentou denúncia contra o filho de Jair Bolsonaro e igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Ele é acusado de ameaçar a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis por um aplicativo de mensagens instantâneas.
O deputado Jair Bolsonaro já responde a uma ação penal no STF pelo crime de incitação ao estupro, que se relaciona ao episódio em que disse à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a estupraria porque "ela não merecia". Fora do STF, em ação cível, Bolsonaro foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil no caso. Ele chegou a recorrer, mas perdeu.
Ainda não está claro, no entanto, se as ações significam uma ameaça legal à candidatura do deputado de extrema direita. Além de depender da agenda discricionária do Supremo para avaliar a denúncia e fazer os julgamentos, passa pelo que está prescrito na Lei da Ficha Limpa, onde o crime de racismo ou incitação ao estupro não estão previstos.
Ainda assim, há quem cite o artigo 15º da Constituição como embasamento para um possível veto a seu projeto político: ter uma "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" cassa os direitos políticos do réu.