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Redação: Correio 24h
Começa nesta terça-feira (1º) e segue até 31 de maio a
primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa na Bahia. Bovinos e bubalinos
(búfalos) de todas as faixas etárias deverão ser vacinados e declarados nesta
etapa. A expectativa da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) é que
9,8 milhões de cabeças sejam vacinadas, representando 96% de taxa de vacinação
do rebanho. Depois da vacina, os produtores têm até 15 dias para declarar a
vacinação junto a Adab pela internet (www.adab.ba.gov.br) ou nos escritórios da
agência distribuídos pelo Estado.
O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora
autorizada, loja de produtos agropecuários, devidamente, cadastrada na Adab. A
Bahia possui 21 anos livre da Febre Aftosa e busca a manutenção do status de
zona livre de febre aftosa concedido ao Estado pela Organização Mundial de
Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo.
Com esse status, o objetivo agora é evoluir o estado e todo
país para zona livre de febre aftosa, sem vacinação, a partir do ano de 2021.
Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e
não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não
vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou
transportar o rebanho. Por isso, a orientação é não deixar para última hora,
evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da
vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como
equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa,
que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e
porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais
doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos,
pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
Ponto
Novo
Em Ponto Novo, o produtor pode adquirir vacinas na
Comercial Pé do Morro, na Rua Senhor do Bonfim, centro de Ponto Novo.
Telefones: 36771045 – (74) 981085969
Declaração
via web
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso à tela da
declaração, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e
mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema
permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal -
GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da Adab, um valor
pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao
sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da Adab, munido do Documento de
Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a
titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria Adab N°
115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento,
Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.